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Cobranças e indenizações, conheça seus direitos!




Para que seja possível conviver em sociedade é imprescindível que existam normas que estabeleçam os direitos de cada cidadão e as regras de conduta, além de estabelecer também os mecanismos que possam ser utilizados para buscar a reparação dos danos sofridos.

Nesse sentido, estabelece o Código Civil vigente:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Em outras palavras, podemos dizer que são  muitas as atitudes que podem causar danos a terceiros, mesmo que de forma não intencional e, de consequência, somos responsáveis por elas e obrigados a repará-las se for verificado o descumprimento de normas legais.

A reparação do dano (material ou moral) na maioria dos casos é convertida em indenização, mas para que haja a satisfação do seu direito, deve-se buscar a intervenção judicial por meio de um advogado capacitado a defender seus interesses.

Na RABELLO ADVOCACIA & CONSULTORIA você encontrará esse profissional, com experiência nas técnicas processuais necessárias a assegurar a reparação do dano sofrido com efetivo recebimento da indenização competente.

Em contrapartida, esse mesmo profissional também poderá atuar de forma preventiva, orientando-o sobre sua conduta (pessoal ou profissional), bem como formalizando documentos (contratos) necessários a resguardá-lo na atuação de atividade profissional para evitar condenações e prejuízos.

Se você está diante de um mau pagador, de um erro médico, vítima de uma má prestação de serviço ou produto com defeito, acidente de transito, juros abusivos, cobranças indevidas ou inscrição indevida no SERASA, saiba que tem solução e estamos aqui para assegurar o seus direitos, utilizando das ações necessárias tanto para cobrar o débito ou o cumprimento de uma obrigação quanto para buscar a indenização voltada a reparar o seu dano moral ou econômico.

Se você quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco e agende uma consulta clicando aqui!

 

 

22/04/2020
Por Dra. Fernanda C. Rabello Isolani

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