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Divórcio, como funciona?



Desfazer vínculos é sempre muito doloroso e pode se tornar ainda mais sofrido dependendo das circunstâncias em que esse rompimento ocorre.

Ter que decidir sobre a guarda dos filhos menores, estabelecer um regime de visitas adequado, fixar o valor da pensão alimentícia, partilhar bens móveis e imóveis não é uma tarefa simples. Enfrentar todas essas questões sob um estado emocional abalado prejudica sobremaneira a tomada de uma decisão que resguarde o interesse de todos os envolvidos nesse processo.

 E é justamente por essa razão, que estar assessorado por um bom advogado especialista na área de Direito de Família faz toda a diferença.

Na RABELLO ADVOCACIA & CONSULTORIA contamos com uma profissional especialista neste ramo do direito, atuante há mais de 18 anos nessa área específica.

Vale destacar que o trabalho deste profissional especializado tem início antes mesmo de qualquer medida judicial.

De início é importante estabelecer um canal de negociação com a parte adversa já que, em muitas ocasiões, o casal já não se comunica mais. A partir daí, munido de técnicas de mediação de conflitos, este profissional poderá viabilizar a realização de um acordo que atenda os interesses do cliente, evitando assim um longo e custoso processo judicial.

Porém, se o conflito já estiver sido instaurado e o diálogo restar infrutífero, tomaremos todas as providencias para proteger os interesses do cliente a fim de assegurar a sua proteção pessoal e patrimonial, seja por meio de medida cautelar para afastar o cônjuge do lar conjugal ou pelo arrolamento de bens até que seja ajuizada a ação de divórcio litigiosa.

Independente de qual seja a sua necessidade, nós estamos preparados para te auxiliar a encontrar a melhor solução e concretizá-la.

Para saber mais sobre os procedimentos do divórcio, entre em contato e tire suas dúvidas.

 

Abaixo seguem alguns tópicos específicos para facilitar a compreensão sobre o assunto:

 

1. O que é divórcio, modalidades e documentos necessários?

Em linhas gerais, divórcio é o procedimento legal utilizado para formalizar o rompimento do vínculo do casamento. Pode ser utilizado para impor obrigações (como pensão alimentícia, direito de visitas e alteração do nome) bem como viabilizar a partilha de bens comuns do casal.

Vale destacar que esse rompimento é definitivo e pode ser realizado tanto na esfera administrativa (direto no cartório) como na judicial.

Independente da forma escolhida, tanto na via administrativa quanto na judicial, há a necessidade de ser assistido por advogado.

 

2. Quais as modalidades?

O divórcio pode ser formalizado de 02 formas: administrativa ou judicial!

Para que seja possível optar pela via administrativa, existem algumas exigências, a saber:

  • A mulher não pode estar grávida;
  • Não pode haver filhos comuns menores de idade;
  • Tem que haver consenso entre o casal no que se refere a formalização do divórcio, eventual partilha de bens ou fixação de pensão alimentícia.

Para optar pela via judicial, não há qualquer restrição ou exigência! Havendo ou não acordo entre as partes, a ação de divórcio pode ser proposta a qualquer tempo e o juiz poderá apreciar todas as questões de bens e direitos envolvendo os cônjuges e filhos menores do casal.

Lembrando que independente da forma escolhida (administrativa ou judicial) a intervenção do advogado é obrigatória.

 

3. Documentos que devem ser providenciados

Os documentos indispensáveis ao procedimento de inventário são:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento de filhos comuns, se houver;
  • Documentos pessoais (RG e CPF / CNH);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão atualizada da matrícula de imóveis comuns que se pretende partilhar;
  • Cópia do último IPTU, se houver;
  • CRLV (certificado de registro e licença de veículo automotor) de bens comuns;
  • Última declaração de imposto de renda;
  • Extrato bancário de contas comuns, se houver;
  • Comprovante de renda para viabilizar fixação de pensão alimentícia;
  • Demonstrativo de bens móveis e utensílios domésticos que serão partilhados entre o casal.

Dependendo das circunstâncias de cada caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos para complementar as informações e garantir a procedência do pedido.

Não perca tempo, agende já sua consulta clicando aqui!

22/04/2020
Por Dra. Fernanda C. Rabello Isolani

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