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É POSSÍVEL FAZER O INVENTÁRIO DE BENS SITUADOS NO EXTERIOR?

É perfeitamente possível inventariar bens do falecido no exterior, mas nesta hipótese será necessário contratar um advogado no local onde se encontram os bens para orientar quanto aos procedimentos e burocracias próprias da região, uma vez que deverão ser respeitadas as leis locais no momento da transmissão de bens em favor dos herdeiros.

Nos casos de bens situados no exterior, o processo de inventário necessariamente será judicial, uma vez que envolverá outras questões que dependem de leis próprias de outro país.

07/04/2020
Por Comunicação

Assuntos:     Inventário
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