HOME
SOBRE NÓS
ÁREAS DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAIS
BLOG
CANAL NO YOUTUBE
FALE CONOSCO

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Essa modalidade foi criada pela Lei 11.441/2007 e tem como objetivo tornar o processo do inventário mais rápido, menos traumático e, de certa forma, contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais. 

Para a realização deste procedimento é necessário suprir alguns requisitos:

  • Todos os herdeiros devem estar de comum acordo com a partilha de bens;
  • Não existir testamento deixado pelo falecido;
  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

Sendo assim, uma vez supridos os requisitos acima, basta que os herdeiros estejam assistidos por um advogado para que o inventário ocorra extrajudicialmente.

07/04/2020
Por Comunicação

Assuntos:     Inventário
ASSUNTOS

Ao navegar em nosso site você concorda com nossa Política de Privacidade. Ok