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Meu auxílio doença foi cortado. E agora?



Auxílio doença – Benefício por incapacidade temporária

O seu benefício foi cancelado?

 Não passou pela perícia do INSS?

 Sequer passou pela perícia e o INSS já negou a concessão do seu benefício?

Se você teve problemas com seu benefício por incapacidade ou quer evitar qualquer problema com ele, então preste atenção nessas informações.

O auxílio doença é um benefício concedido pela Previdência social a todos os segurados que não puderem exercer temporariamente o seu trabalho em razão de doença ou acidente.

Para ter direito ao benefício o indivíduo necessita cumprir os quatro seguintes requisitos cumulativos:

1 - a qualidade de segurado;

2 - o cumprimento do período de carência de doze contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de doença ou afecção grave especificada em lista elaborada pelo Poder Executivo, nos termos dos arts. 25, I, e 26, II, da Lei nº 8.213/1991;

3 - a incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias, e;

4 - a ausência de pré-existência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.

Entretanto, não raras são as vezes que o(a) segurado(a) tem o pedido do seu benefício negado porque não consegue passar na perícia do INSS. Isso geralmente acontece pois:

1 – o próprio segurado deixa de levar os documentos necessários no dia da perícia; ou

2 – o médico perito do INSS não reconhece que o segurado está incapaz para o trabalho.

Porém, é de conhecimento notório que em muitas ocasiões a perícia realizada no INSS não é conduzida de maneira satisfatória. Há casos em que o perito não analisa os documentos apresentados pelo segurado, ou se o faz, deixa de se atentar a detalhes importantes que evidenciam a incapacidade do trabalhador.

Há relatos também de situações em que o perito é grosseiro e desrespeitoso com o segurado, causando-lhe assim desestabilidade emocional e por consequência prejudicando a sua capacidade de relatar corretamente os sintomas e complicações da doença que o incapacitam para o trabalho. Nesse cenário o benefício também é negado.

Por estes motivos os critérios adotados pelo médico-perito do INSS para fundamentar o indeferimento do seu benefício, em muitos casos, não correspondem com a verdade e podem ser contestados na justiça.

Vale lembrar que o trabalhador não é obrigado a entrar com recurso administrativo no próprio INSS quando o seu pedido de concessão de benefício reste indeferido. Caso ele o tenha feito, tampouco é obrigado a aguardar o resultado do recurso para buscar a solução do problema perante o judiciário.

Sabemos que o benefício auxílio doença é substituidor de salário e por esta razão o segurado não pode permanecer aguardando pelos inúmeros meses que o INSS leva para processar estes recursos.

Sabemos também que este é um momento muito delicado na sua vida e que os recursos financeiros precisam ser garantidos o quanto antes. Você contribuiu mensalmente para o INSS e quando necessitou do benefício previdenciário que faz jus teve o seu direito negado.

A Rabello Advocacia e Consultoria conta com profissional especializado e experiente em Direito Previdenciário o qual traçará a melhor estratégia a fim de resguardar seu direito de maneira rápida, seja no âmbito administrativo ou no judiciário.

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22/04/2020
Por Dra. Fernanda C. Rabello Isolani

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