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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INVENTÁRIO?

Independente da modalidade de inventário escolhida pelos herdeiros, existem documentos indispensáveis ao processamento das formalidades e serão abaixo relacionados:

a)   Documentos do falecido:

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento e do pacto antenupcial (se houver), na hipótese de ser casado;
  • Escritura pública de união estável, se vivia nesse tipo de relacionamento;
  • Certidão de nascimento atualizada, na hipótese do falecido ser solteiro;
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de separação ou divórcio, se for o caso;
  • Comprovante de residência do último domicílio do falecido;
  • Ultima declaração de Imposto de Renda;
  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil – CENSEC ou cópia do testamento;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho, se for empregado;
  • Boletim de ocorrência referente a causa do falecimento, se for o caso de acidente ou o falecido tiver sido vítima de crime;
  • Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado e Município do domicílio do falecido ou onde se localizam os bens deixados para partilha.

b)   Documentos dos herdeiros:

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Certidão de nascimento, caso não tenha outro documento de identificação com foto;
  • Certidão de casamento, se for maior de idade e casado;
  • Certidão de nascimento atualizada, se for solteiro;
  • Escritura pública de união estável, se for o caso;
  • Certidão de casamento averbada com o divórcio ou separação, se for o caso.
  • Comprovante de residência.

c)   Documentos dos bens:

Imóveis:

  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel, com negativa de ônus reais a ser expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Carnê de IPTU;
  • Avaliação mercadológica do bem;
  • Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano, que deverá ser retirada diretamente na prefeitura do município onde se localiza o imóvel;
  • Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel (se for rural) emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, se for o caso.
  • Escritura pública ou contrato de compra e venda por instrumento particular, caso o imóvel ainda não tenha sido registrado em nome do falecido.

Bens Móveis ou rendas:

  • Comprovante de propriedade ou direito (rendas ou créditos a receber);
  • Cópia de processo onde o falecido teria crédito a receber;
  • Documento (CRLV) de veículos, motos e etc;
  • Extratos bancários;
  • Notas fiscais de joias, produtos e etc;
  • Se o falecido for produtor rural, apresentar demonstrativo de safra ou atividade agropecuária;
  • Contrato Social de empresa, onde conste o nome do falecido como sócio.

Ressaltamos que cada caso possui suas particularidades, razão pelo qual podem ser exigidos documentos específicos para a situação apresentada, como por exemplo: certidão de curatela, testamento, peças processuais de situações que eventualmente ainda estão sendo discutidas judicialmente e etc.

Logo, procurar orientação de um advogado especialista na área de Direito Civil, Família e Sucessões faz toda a diferença para a condução das diligências.

d)   Dívidas:

  • Demonstrativos de despesas mensais;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Contrato de financiamento ou empréstimo pessoal;

É de suma importância fazer o levantamento de todas as dívidas existentes em nome do falecido para que sejam informadas no inventário, como por exemplo: empréstimos bancários, penhores, dívidas no comercio local, dentre outras despesas.

07/04/2020
Por Comunicação

Assuntos:     Inventário
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