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QUAIS SÃO OS CUSTOS DECORRENTES DO INVENTÁRIO?

Os custos decorrentes do processo de inventário e eventualmente pagos pelo inventariante poderão ser ressarcidos pelo espólio no momento oportuno. Para tanto, é necessário guardar todos os comprovantes de pagamento para serem apresentados no inventário antes da partilha de bens.

Antes de listar os possíveis custos de um procedimento de inventário, é preciso esclarecer que cada caso é um caso específico e em razão de suas particularidades pode haver a alteração dos custos.

Contudo, certos custos são obrigatórios no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, são eles:

 

Imposto – ITCMD

É um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis dos bens que compõem a herança (móveis, imóveis ou rendas) em favor dos herdeiros ou quando ocorre a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal (artigo 155, I e § 1º) e CTN (artigos 35 a 42).

A responsabilidade pelo pagamento é do herdeiro ou terceiro que será favorecido pela herança, dentro de sua respectiva quota parte. A título de exemplificação, no Estado do Paraná a alíquota do imposto é de 4% (quatro porcento) cujo valor deve ser recolhido por meio de guia própria emitida para a finalidade específica.

Em alguns casos, pode haver a isenção do imposto, dependendo da lei de cada Estado e as condições impostas para a referida concessão.

 

Custas Processuais

Esse custo se aplica na modalidade de inventário judicial e terá como critério para definição de valores a TABELA DE CUSTAS DO TRIBUNAL de cada região, dependendo do valor dos bens e direitos que forem partilhados no processo.

Haverá a cobrança de custos de expedição de diligências (ofícios, intimações, citações ou certidões) e outros expedientes voltados a formalização da partilha como: formal de partilha e Ofícios de transferências (bancários, Detran e etc).

A tabela de custas vigente no Estado do Paraná poderá ser obtida por meio do site eletrônico:

https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230435&indice=1&totalRegistros=3&dt=7.0.2020.16.53.5.263

 

Registros no Cartório

Os sucessores devem arcar com os custos de taxas do cartório para o registro do Formal de Partilha na matrícula dos bens inventariados. Esse custo é variável e depende dos atos que serão praticados pelo escriturário para regularizar a nova propriedade dos bens em favor dos herdeiros.

 

Emolumentos de Cartório

Esse custo se aplica a modalidade de inventário extrajudicial e se refere a elaboração da escritura pública cujo valor varia de acordo com o levantamento do valor final do espólio.

 

Honorários Advocatícios

Independente do inventário ser judicial ou extrajudicial é imprescindível a assessoria de um advogado, que deverá orientar os procedimentos e acompanhar a formalização dos atos.

Cada profissional tem a liberdade de fixar o valor dos seus honorários, tendo como parâmetro uma tabela de honorários disponibilizada pela OAB em que está vinculado, para que não ocorra o aviltamento da profissão na captação de clientes.

07/04/2020
Por Comunicação

Assuntos:     Inventário
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