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Qual o prazo para a abertura do inventário?

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro do PRAZO DE 02 MESES, contados a partir da data do óbito.

Note que o prazo acima mencionado refere-se a ABERTURA do procedimento de inventário e não a conclusão do mesmo cujo prazo será de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo juiz.

Contudo, vale ressaltar que se não for cumprido o prazo estabelecido por lei, os herdeiros pagarão uma multa que será atribuída pela Secretaria da Fazenda Estadual, cujo percentual é calculado a partir do levantamento do imposto (ITCMD) e varia entre os estados.

30/04/2020
Por Dra. Fernanda C. Rabello Isolani

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