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QUANDO É POSSÍVEL FAZER O ARROLAMENTO DE BENS?

Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens deixados por falecimento, levando em consideração o valor dos bens e o acordo existente entre os sucessores, que devem ser maiores e capazes.

O arrolamento também se aplica no caso de haver herdeiro único, quando se processa apenas o pedido de adjudicação dos bens.

Existem dois tipos de arrolamento: o simples e o sumário. 

O arrolamento simples é uma forma mais rápida de partilhar os bens, levando em consideração o valor final do patrimônio deixado e o acordo feito pelos herdeiros. Além disso, pode ser aplicado ao pedido de adjudicação, quando houver um único herdeiro. Contudo, no arrolamento simples, o valor total dos bens deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.

O arrolamento sumário não impõe limite de valor para o espólio e tem por objetivo a apreciação judicial de um acordo previamente firmado entre os herdeiros, que devem ser maiores e capazes e estarem totalmente de acordo com os termos da partilha proposta.

Se a partilha não for consenso entre os herdeiros ou desrespeitar os preceitos legais de divisão de bens, o inventario deverá prosseguir na forma ordinária, sem possibilidade de requerer o ARROLAMENTO que é um procedimento mais simples e célere.

07/04/2020
Por Comunicação

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